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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 11:35
Agravo de instrumento. Ponto hoteleiro. Intervalo intrajornada.
Reflexos. Horas extras.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2011 - 10:06
Agravo de instrumento. Repouso semanal remunerado.
Prêmio. Reflexos. Prejudicado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Diferenças de adicional de periculosidade.
Reflexos em complementação de aposentadoria.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 16:20
Dicas de Ciências Penais - 2
Você sabia que em 2014 uma das obras mais revolucionárias do pensamento penal fará 250 anos? Estamos falando do livro Dei delitti e dele pene de Cesare Beccaria, que foi publicado anonimamente em 1764
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 17:08
O Mundo Virtual e seus reflexos no Âmbito Jurídico: liberdade de informação versus o direito à privacidade
A presente pesquisa monográfica tem por propósito discorrer sobre o mundo virtual e seus reflexos
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Julho de 2014 - 10:20
Adicional de periculosidade e reflexos.
Armazenamento de líquido inflamável no prédio.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:31
Agravo. Reflexos. Repouso semanal remunerado
Súmula nº 422, I.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos
O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Março de 2015 - 14:38
Auxílio-alimentação. Reflexos em FGTS. Prescrição
Não recolhimento da contribuição para o FGTS
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 18:48
Os caminhos penais do caso Ana Hickmann
Por Eduardo Maurício
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Julho de 2021 - 10:45
Uma Sociedade órfã de sábias respostas penais
Não é novidade que farta parcela da doutrina jurídica pátria advoga em sentido contrário ao famigerado “Direito Penal de Emergência”
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2012 - 13:15
Mídia e garantias penais: barbárie ou civilização?
O populismo penal midiático deve resolver, de uma vez por todas, seu dilema entre a barbárie e a civilização
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 13:21
Juiz diz que mudanças penais são inconstitucionais
As recentes mudanças do Código de Processo Penal, que entraram em vigor no dia 22 deste mês, são inconstitucionais porque comprometem a independência do juiz.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Maio de 2017 - 11:36
Violência Doméstica. Vias de fato. Provas suficientes da autoria e materialidade
Apelação. Contravenções Penais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Maio de 2016 - 16:34
Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Redução. Pagamento
Hora extraordinária integral e reflexos. Não conhecimento.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:37
Pacote Anticrime: Mudanças nas Leis Penais Extravagantes
Este artigo teve como objetivo analisar as alterações ocorridas em determinadas leis penais